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Para que serve a proteção da Marca, Patente / Modelo de utilidade (MU), Desenho Industrial e Programa de Computador?

•    Marca – Serve para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, a imagem ou o desenho que o represente, ou ainda a forma tridimensional que o diferencie no mercado. Quanto dura: dez anos, prorrogáveis por períodos sucessivos de dez anos.
•    Patente – Protege a invenção de uma tecnologia com aplicação industrial. Quanto dura: 20 anos para Invenção (tecnologia de produtos, serviços ou processos) e 15 anos para Modelo de Utilidade (mudanças na forma de um objeto para melhorar o uso ou a fabricação).
•    Desenho Industrial – Para resguardar o formato e o padrão de linhas e cores em si de um produto, como calçados ou brinquedos – mas atenção: as cores não são protegidas. Quanto dura: dez anos (a partir do depósito), prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos.
•    Programa de computador – Para comprovar a autoria, é possível registrar o código-fonte ou código-objeto do programa. Apesar de não ser obrigatório por lei, é um pré-requisito das licitações governamentais. Quanto dura: 50 anos (a partir de 1º de janeiro do ano posterior à publicação do registro).

Posso registrar uma invenção mesmo após tê-la divulgado e/ou lançado o produto no mercado?

Você pode registrar desde que obedeça ao chamado “Período de Graça”, o que corresponde ao período de doze meses que antecede ao depósito do pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade. No caso de registro de desenho industrial e marcas este período cai para 180 dias.

O contrato de sigilo industrial substitui o depósito de patente?

Não, pois são dois procedimentos distintos. O sigilo industrial é uma cláusula em contrato que pode ser feita entre empresas ou entre seus funcionários para guardar o segredo de uma fórmula ou de um processo industrial pelo tempo que desejarem. Um exemplo clássico é o caso da fórmula da Coca-Cola. Já a patente é indicada para quem busca uma maior segurança sobre sua invenção no mercado. Apesar de o depósito exigir que se revelem os detalhes da criação, o autor tem assegurado até 20 anos para explorá-la com exclusividade. Se houver a quebra do sigilo industrial ou da patente, é possível solicitar uma liminar judicial para impedir que a parte que violou o acordo explore aquela invenção.

Posso patentear apenas uma ideia?

Não. A Lei da Propriedade Industrial não permite patentear ideias abstratas e atividades intelectuais. Também não é possível proteger descobertas científicas, métodos ou invenções que não possam ser industrializadas (algumas dessas criações podem ser protegidas por outra lei, a de Direito Autoral, por exemplo). As invenções que podem ser patenteadas incluem processos, produtos ou melhorias em objetos de uso prático, desde que apresentem novidade e tenham aplicação industrial.

Uma vez que tenho minha marca registrada ou a patente concedida, corro o risco de perdê-las?

Sim. O registro da marca deve ser renovado a cada dez anos. O registro só se perde caso a marca fique sem uso por mais de cinco anos. Já a patente tem validade limitada e predeterminada: são 20 anos para invenções e 15 anos para modelos de utilidade, contados a partir da data do depósito. Após o período de exclusividade do autor, a tecnologia cai em domínio público e pode ser usada livremente por qualquer pessoa ou empresa. Caso o pagamento das anuidades seja interrompido antes destes prazos, o pedido ou patente será arquivada.

A marca registrada ou patente concedida pelo INPI no Brasil assegura meus direitos de exclusividade em outros países?

Não. A marca e a patente concedidas pelo INPI são válidas apenas em território nacional. Cada país mantém leis específicas (que podem mudar a qualquer momento), o que demanda registros individuais. Nesses casos, é obrigatório o registro em cada um dos países em que se deseja atuar. O Brasil é signatário de tratados internacionais que facilitam os procedimentos em diversas nacionalidades.

Quero produzir e comercializar um produto similar já existente e / ou que não pode ser patenteado. O que fazer para garantir que a empresa não será notificada por terceiros?

Neste caso, é altamente recomendável realizar uma busca e análise de infração, focada especificamente na verificação sobre a possibilidade de comercialização/utilização de sua invenção em território nacional sem infringir direitos de terceiros. O FTO (Freedom to Operate) tem esta finalidade, ou seja, de verificar a possibilidade de introdução de novos produtos no mercado, minimizando ao máximo o risco de eventuais infrações de direitos de terceiros. Para a elaboração do referido relatório são pesquisadas todas as informações relacionadas ao estado da técnica e anterioridades referentes à tecnologia em análise e a viabilidade de sua exploração comercial no país em que foi feita esta busca. Desta forma, o Relatório de FTO deverá ser feito em cada país de interesse de produção e comercialização de um produto.

Qual o primeiro passo para avaliar o potencial de patenteabilidade de uma invenção?

Neste caso, deve-se realizar primeiramente uma busca de anterioridade, que tem como objetivo a verificação do estado da técnica do produto patenteável. Isto é feito por meio de uma varredura em bases nacionais e internacionais para verificar a existência ou não do produto a que se deseja patentear. Ela avalia, portanto, o grau de novidade e ineditismo da invenção a ser patenteada. Caso o produto já exista, não é possível registrar uma patente. A busca de anterioridade não é obrigatória, entretanto, é aconselhável que seja realizada antes de se efetuar um depósito de patente de invenção ou de modelo de utilidade, para verificação de existência de tecnologia semelhante, reivindicações ou não com o objeto do produto.

Qual a diferença entre “titular” e “inventor” da Patente?

O inventor é o “mentor intelectual”, ou seja, a pessoa que teve a ideia inicial da invenção ou participou no desenvolvimento da mesma. Titular (ou signatário) de uma patente é o proprietário da invenção, em nome do qual a patente é concedida. As patentes geradas pelos colaboradores da Klabin são de propriedade da empresa, ou seja, somente a Klabin possui o direito de licenciar ou explorar comercialmente a patente. O(s) colaborador(es) geradores da invenção são constam na patente como inventores

Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?

O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).
 

Para que serve uma patente?

Simplificadamente, a patente serve para proteger uma invenção ou uma criação dos concorrentes. Por meio da patente, os inventores se reservam o direito de explorar comercialmente sua produção intelectual, protegendo-a de possíveis cópias. Empresas, portanto, utilizam a patente como barreira comercial contra a produção daquela invenção por terceiros, sem seu consentimento.

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