Perguntas frequentes
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Qualquer empresa pode fazer uso da Lei do Bem?
Não. Existem pré-requisitos que as empresas precisam atender para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem: • Empresas em regime no Lucro Real, • Empresas com Lucro Fiscal, • Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN), • Empresas que invistam em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
Tenho um projeto de curto prazo (até 6-12 meses). Vale a pena submetê-lo a algum mecanismo de apoio a inovação para captação de recursos?
É preciso avaliar caso a caso. No entanto, a maioria destes mecanismos possuem prazos para avaliação, aprovação e liberação de recursos longos (podem chegar a 12 meses). Para projetos de curto prazo, é aconselhável que sua submissão para as agências de fomento ocorra no mínimo 1 semestre antes da data prevista para início das atividades.
Posso agrupar mais de um projeto de inovação para buscar recursos junto às agências de fomento?
Sim, sempre que possível! Um programa de inovação pode ser composto por vários projetos, inclusive com diferentes prazos de execução (curto a longo). Esta é uma forma de: maximizar a captação de recursos, facilitar a gestão e aumentar a chance de aprovação por parte das agências de fomento.
Para que serve a proteção da Marca, Patente / Modelo de utilidade (MU), Desenho Industrial e Programa de Computador?
• Marca – Serve para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, a imagem ou o desenho que o represente, ou ainda a forma tridimensional que o diferencie no mercado. Quanto dura: dez anos, prorrogáveis por períodos sucessivos de dez anos.
• Patente – Protege a invenção de uma tecnologia com aplicação industrial. Quanto dura: 20 anos para Invenção (tecnologia de produtos, serviços ou processos) e 15 anos para Modelo de Utilidade (mudanças na forma de um objeto para melhorar o uso ou a fabricação).
• Desenho Industrial – Para resguardar o formato e o padrão de linhas e cores em si de um produto, como calçados ou brinquedos – mas atenção: as cores não são protegidas. Quanto dura: dez anos (a partir do depósito), prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos.
• Programa de computador – Para comprovar a autoria, é possível registrar o código-fonte ou código-objeto do programa. Apesar de não ser obrigatório por lei, é um pré-requisito das licitações governamentais. Quanto dura: 50 anos (a partir de 1º de janeiro do ano posterior à publicação do registro).
Posso registrar uma invenção mesmo após tê-la divulgado e/ou lançado o produto no mercado?
Você pode registrar desde que obedeça ao chamado “Período de Graça”, o que corresponde ao período de doze meses que antecede ao depósito do pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade. No caso de registro de desenho industrial e marcas este período cai para 180 dias.
O contrato de sigilo industrial substitui o depósito de patente?
Não, pois são dois procedimentos distintos. O sigilo industrial é uma cláusula em contrato que pode ser feita entre empresas ou entre seus funcionários para guardar o segredo de uma fórmula ou de um processo industrial pelo tempo que desejarem. Um exemplo clássico é o caso da fórmula da Coca-Cola. Já a patente é indicada para quem busca uma maior segurança sobre sua invenção no mercado. Apesar de o depósito exigir que se revelem os detalhes da criação, o autor tem assegurado até 20 anos para explorá-la com exclusividade. Se houver a quebra do sigilo industrial ou da patente, é possível solicitar uma liminar judicial para impedir que a parte que violou o acordo explore aquela invenção.
Posso patentear apenas uma ideia?
Não. A Lei da Propriedade Industrial não permite patentear ideias abstratas e atividades intelectuais. Também não é possível proteger descobertas científicas, métodos ou invenções que não possam ser industrializadas (algumas dessas criações podem ser protegidas por outra lei, a de Direito Autoral, por exemplo). As invenções que podem ser patenteadas incluem processos, produtos ou melhorias em objetos de uso prático, desde que apresentem novidade e tenham aplicação industrial.
Uma vez que tenho minha marca registrada ou a patente concedida, corro o risco de perdê-las?
Sim. O registro da marca deve ser renovado a cada dez anos. O registro só se perde caso a marca fique sem uso por mais de cinco anos. Já a patente tem validade limitada e predeterminada: são 20 anos para invenções e 15 anos para modelos de utilidade, contados a partir da data do depósito. Após o período de exclusividade do autor, a tecnologia cai em domínio público e pode ser usada livremente por qualquer pessoa ou empresa. Caso o pagamento das anuidades seja interrompido antes destes prazos, o pedido ou patente será arquivada.
A marca registrada ou patente concedida pelo INPI no Brasil assegura meus direitos de exclusividade em outros países?
Não. A marca e a patente concedidas pelo INPI são válidas apenas em território nacional. Cada país mantém leis específicas (que podem mudar a qualquer momento), o que demanda registros individuais. Nesses casos, é obrigatório o registro em cada um dos países em que se deseja atuar. O Brasil é signatário de tratados internacionais que facilitam os procedimentos em diversas nacionalidades.
Quero produzir e comercializar um produto similar já existente e / ou que não pode ser patenteado. O que fazer para garantir que a empresa não será notificada por terceiros?
Neste caso, é altamente recomendável realizar uma busca e análise de infração, focada especificamente na verificação sobre a possibilidade de comercialização/utilização de sua invenção em território nacional sem infringir direitos de terceiros. O FTO (Freedom to Operate) tem esta finalidade, ou seja, de verificar a possibilidade de introdução de novos produtos no mercado, minimizando ao máximo o risco de eventuais infrações de direitos de terceiros. Para a elaboração do referido relatório são pesquisadas todas as informações relacionadas ao estado da técnica e anterioridades referentes à tecnologia em análise e a viabilidade de sua exploração comercial no país em que foi feita esta busca. Desta forma, o Relatório de FTO deverá ser feito em cada país de interesse de produção e comercialização de um produto.
Qual o primeiro passo para avaliar o potencial de patenteabilidade de uma invenção?
Neste caso, deve-se realizar primeiramente uma busca de anterioridade, que tem como objetivo a verificação do estado da técnica do produto patenteável. Isto é feito por meio de uma varredura em bases nacionais e internacionais para verificar a existência ou não do produto a que se deseja patentear. Ela avalia, portanto, o grau de novidade e ineditismo da invenção a ser patenteada. Caso o produto já exista, não é possível registrar uma patente. A busca de anterioridade não é obrigatória, entretanto, é aconselhável que seja realizada antes de se efetuar um depósito de patente de invenção ou de modelo de utilidade, para verificação de existência de tecnologia semelhante, reivindicações ou não com o objeto do produto.
Qual a diferença entre “titular” e “inventor” da Patente?
O inventor é o “mentor intelectual”, ou seja, a pessoa que teve a ideia inicial da invenção ou participou no desenvolvimento da mesma. Titular (ou signatário) de uma patente é o proprietário da invenção, em nome do qual a patente é concedida. As patentes geradas pelos colaboradores da Klabin são de propriedade da empresa, ou seja, somente a Klabin possui o direito de licenciar ou explorar comercialmente a patente. O(s) colaborador(es) geradores da invenção são constam na patente como inventores
Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?
O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).
Para que serve uma patente?
Simplificadamente, a patente serve para proteger uma invenção ou uma criação dos concorrentes. Por meio da patente, os inventores se reservam o direito de explorar comercialmente sua produção intelectual, protegendo-a de possíveis cópias. Empresas, portanto, utilizam a patente como barreira comercial contra a produção daquela invenção por terceiros, sem seu consentimento.
Qual a diferença entre ano-calendário e ano-exercício (base) para a Lei do Bem?
• Ano-Calendário: ano em que aconteceram as atividades e dispêndios dos projetos de inovação;
• Ano-Exercício: ano de apresentação da prestação de contas ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC) e Receita Federal.
O valor recuperado através da aplicação da Lei do Bem nos dispêndios dos projetos de inovação retorna para a empresa?
Não. A Lei do Bem permite que a empresa aplique um desconto sobre o imposto devido (IRPJ). Analogamente, estes dispêndios em inovação equivalem às despesas médicas e em educação que dão à pessoa física o direito de abatê-las da base usada no cálculo do imposto (IRPF).
É possível utilizar mais de um mecanismo de fomento?
Sim. Considera-se que empresas inovadoras podem usufruir de diversas modalidades de apoio às suas atividades de inovação. É preciso, inicialmente, compreender o grau de maturidade da corporação em relação à captação de recursos e, depois de traçado o perfil de grau de maturidade da corporação, é possível identificar os fomentos adequados para cada perfil. Idealmente, é que a empresa consiga utilizar um mix de fomentos.
O que é Fundo Perdido (ou Subvenção)?
Fundo perdido, cujo termo técnico é Subvenção, é o nome que se dá quando o Governo (Federal ou Estadual) ou Instituições Privadas apoiam financeiramente projetos de inovação, sem que haja a devolução do recurso financeiro utilizado. Trata-se, portanto, de um recurso não reembolsável. Esse tipo de fomento pode ser visto como um investimento que não exige o retorno monetário. Quanto maior o desafio tecnológico, maior o risco e mais inovadora a tecnologia a ser desenvolvida, maior a chance de enquadramento do projeto neste tipo de fomento.